“O contrato entre a CML e a SGAL foi revisto.
A grande alteração prende-se com as datas limite de execução. O contrato de 1996 determinava que as contrapartidas em espécie, como por exemplo os prédios de habitação social, infra-estruturas viárias, equipamentos, parques, estariam executadas e entregues à CML até final de 2010. Os prédios de venda livre até final de 2015.
Pelas mais variadas razões, muitas abordadas no Viver, o prazo mais importante, o das contrapartidas, já lá vai e muitas ainda nem sequer estão no papel.
As grandes novidades do novo contrato são:
– data limite para execução das infra-estruturas: 2016
– data limite para entrega doutras contrapartidas em espécie: 2020
– data limite para construção dos prédios de venda livre: 2030
– data limite para comercialização dos empreendimentos de venda livre: 2035
– CML assume que o PUAL só se concretizará verdadeiramente com a ligação entre as Calvanas e o Campo Grande e compromete-se a executá-la até 2020
– SGAL está obrigada a apresentar em Outubro de cada ano o plano de trabalhos para o ano seguinte
– Possibilidade de a SGAL, em caso de indisponibilidade financeira pela CML, adiantar as despesas relativas aos processos de expropriação necessários
Para informação completa:
http://ulisses.cm-lisboa.pt/data/002/004/index.php?ml=1&x=sgal.xml
…”
Devido a relevância do tema, o curto período de divulgação pública (entre 29 de Julho a 26 de Agosto) e porque a ARAL ainda não teve tempo de estudar devidamente a revisão e prorrogação do Contrato, transcrevemos parte do post de Luis Magalhães publicado no Viver Lisboa bem como a planta no topo desta notícia.